Perguntas Frequentes

Cadastro

1. É necessário enviar documentos para efetuar o cadastro do acionista? Há custo para validação da documentação? Após envio da documentação necessária, em quanto tempo o acesso é liberado?

2. É possível cadastrar mais de um procurador? Qual o procedimento?

3. Qual o processo para atualização cadastral?

4. O acionista precisa realizar um cadastro para cada assembleia?

 

Certificado

5. Como adquirir o certificado digital privado?

6. Se o acionista esquecer a senha do certificado digital privado como proceder?

7. Por que é necessário utilizar um certificado digital para votar?

8. Quem contatar em caso de dúvidas sobre o certificado digital?

 

Acesso

9. Como o investidor pessoa jurídica e o procurador acessam o site de Assembleia Digital?

 

Votação

10. Qual prazo máximo para realizar a votação no site Assembleia Digital?

11. Existe limite de votos para realizar pelo site? É possível cancelar, alterar um voto realizado pelo site?

12. É necessário votar em todas as matérias da assembleia?

13. No caso de eu possuir ações custodiadas em mais de um custodiante, é preciso enviar instruções de votos a todos eles? Como será considerada a posição do acionista?

14. Para investidor não residente, como votar pela Assembleia Digital?

15. Qualquer acionista pode votar pelo site do Itaú Assembleia Digital?

16. Qual prazo para confirmar o voto quando a assinatura estiver pendente? O acionista pode refazer o voto à distância a partir do sexto dia anterior à assembleia?

17. Como o acionista confirma que seu voto foi recebido?

18. Quais as situações em que o voto pode ser cancelado?

 

Demais assuntos

19. Como saber onde as ações estão custodiadas?

20. Como consultar as assembleias e a situação do voto realizado pelo site?


 

Cadastro

1. É necessário enviar documentos para efetuar o cadastro do acionista? Há custo para validação da documentação? Após envio da documentação necessária, em quanto tempo o acesso é liberado?

Acionista pessoa física não tem a necessidade de enviar documentação. Já o acionista pessoa jurídica precisar enviar para validação de poderes.
O custo é de R$ 50,00.
A validação e liberação do acionista pessoa jurídica pode levar até 3 dias úteis, considerando que todos os documentos enviados estavam de acordo com o solicitado.
Para emissão de certificado também há necessidade de envio de documentação. Confira os documentos necessários para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

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2. É possível cadastrar mais de um procurador? Qual o procedimento?

Após a documentação do acionista pessoa jurídica e do primeiro procurador ter sido realizada e liberado, é possível cadastrar e enviar a documentação de novos procuradores.
A procuração possui validade de 1 ano.
O passo a passo para o acionista pessoa jurídica incluir novos procuradores é: em Meu Cadastro, é possível alterar os dados cadastrais e em Editar Procurador, incluir até cinco procuradores para representarem a companhia. Para inclusão de novos procuradores, é necessário seguir com o procedimento de envio de documentação e pagamento da taxa.

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3. Qual o processo para atualização cadastral?

Atualização Cadastral Pessoa Física:

O acionista ou seu procurador deve se dirigir a uma das Agências Especializadas em Valores Mobiliários ou, caso não haja uma em sua região, dirigir-se a uma agência comercial do Itaú Unibanco.
Obrigatoriamente, o solicitante deverá apresentar documento de identificação original e levar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas do acionista:
- CPF;
- Documento de identificação com foto e dentro da validade;
- Comprovante de residência de no máximo 60 dias com CEP. Caso esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento;
- Comprovante de dados bancários: um documento que comprove os dados do banco, como agência e conta-corrente (Ex.: cartão do banco, cheque ou extrato da conta).

Caso o pedido seja realizado por um procurador, é obrigatório levar também os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
- CPF;
- Documento de identificação com foto e dentro da validade;
- Procuração Pública e Específica.
Importante: ao realizar a atualização cadastral verifique o prazo informado para finalização do processo. Pois em caso de voto cancelado por cadastro desatualizado, o voto só poderá ser validado após o término do  processo.

Atualização Cadastral Pessoa Jurídica:

Os documentos abaixo devem ser entregues em cópia autenticada em uma das Agências Especializadas em Valores Mobiliários ou, caso não haja uma em sua região, dirigir-se a uma agência comercial do Itaú Unibanco.

- Documentação de constituição da PJ (Estatuto Social, Contrato Social, Regulamento etc);
- Legitimação de Poderes (última ata de eleição da diretoria, última alteração contratual, regulamento vigente, procurações etc);
- Documentos pessoais dos representantes (CPF, Documento de identificação com foto e dentro da validade e Comprovante de residência de no máximo 60 dias com CEP. Caso esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento);
- Cartão CNPJ
- Certidão de Inteiro Teor emitida pela Junta Comercial do Estado (no caso de São Paulo o documento é a Ficha Cadastral Completa);
- Comprovante de dados bancários do acionista PJ, ou seja, um documento que comprove os dados do banco, como agência e conta-corrente (Ex.: cartão do banco, cheque ou extrato da conta).

Importante: ao realizar a atualização cadastral verifique o prazo informado para finalização do processo. Pois em caso de voto cancelado por cadastro desatualizado, o voto só poderá ser validado após o término do  processo.

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4. O acionista precisa realizar um cadastro para cada assembleia?

Não, basta um único cadastro para todas as assembleias em que o acionista tem posição. O cadastro não tem prazo de validade, porém o certificado digital possui e varia conforme o tipo. Necessário verificar a validade com o emissor do certificado.

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Certificado

5. Como adquirir o certificado digital privado?

Para os investidores que optarem pelo certificado digital privado, o primeiro passo é entrar no site da Soluti e preencher as informações exigidas e efetuar o pagamento, conforme regras e procedimentos estabelecidos pela Soluti.
O segundo passo é o preenchimento e assinatura do requerimento.
Por último será necessário o envio dos documentos por e-mail.
O Certificado privado Soluti estará disponível em até 2 dias úteis para o acionista (desde que todos os documentos tenham sido enviados corretamente e o valor tenha sido pago).
O valor do certificado é de R$ 14,00 com validade de 1 ano. O certificado poderá ser instalado em mais de um computador.

Confira os documentos necessários para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

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6. Se o acionista esquecer a senha do certificado digital privado como proceder?

Se o acionista esquecer sua senha será necessário emitir um novo certificado digital privado. Ele poderá tentar até 3 vezes. Após isso, o Certificado será revogado e será necessário entrar em contato com a Soluti, pelos meios indicados em Atendimento e Fale Conosco para emitir um novo.

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7. Por que é necessário utilizar um certificado digital para votar?

O certificado digital permite comprovar a identidade de uma pessoa física ou jurídica, além de assegurar a integridade das informações e a autoria das transações realizadas de forma eletrônica, conferindo-lhes confidencialidade e validade jurídica.

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8. Quem contatar em caso de dúvidas sobre o certificado digital?

Dúvidas relacionadas ao serviço de emissão de Certificado Digital Privado Soluti:
Telefones
Emissão do Certificado – 0800 941 6602
Instalação do Certificado – 0800 941 6602
O horário de atendimento é em dias úteis das 8h às 17h

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Acesso

9. Como o investidor pessoa jurídica e o procurador acessam o site de Assembleia Digital?

O usuário do investidor pessoa jurídica é o CNPJ e a senha de acesso é única a qual foi definida no momento do cadastro. O procurador irá  acessar o site com o CNPJ e a senha criada.

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Votação

10. Qual prazo máximo para realizar a votação no site Assembleia Digital?

A votação pelo site Assembleia Digital é possível apenas até 7 dias antes da assembleia. No menu “Agenda de Assembleias” constarão as informações de cada assembleia.

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11. Existe limite de votos para realizar pelo site? É possível cancelar, alterar um voto realizado pelo site?

Não existe limite de votos a distância durante o período em que a assembleia estiver disponível no site. Será permitido cancelar o voto, porém caso o período de voto pelo site esteja encerrado, para cancelar ou mudar o voto é necessário comparecer presencialmente no dia, local e horário da assembleia. .

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12. É necessário votar em todas as matérias da assembleia?

Sim, é necessário votar em todas as matérias da assembleia.

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13. No caso de eu possuir ações custodiadas em mais de um custodiante, é preciso enviar instruções de votos a todos eles? Como será considerada a posição do acionista?

O voto será sempre considerado pela quantidade total de ações do acionista. Portanto não é necessário votar com mais de uma instituição. Por exemplo, se o acionista possui ação com mais de um custodiante, basta enviar o voto para um deles. Ou se o acionista possui a ação com custodiante e também nos livros do escriturador basta enviar para um deles.

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14. Para investidor não residente, como votar pela Assembleia Digital?

Para acionista pessoa física é necessário preencher um formulário de cadastro. Caso ele queira emitir um certificado digital privado, é necessário o envio da documentação listada em Como se cadastrar. Nesse caso, haverá custo de R$ 14,00.

Para acionista pessoa jurídica é preciso enviar documentação física da empresa e dos procuradores, conforme procedimentos estabelecidos pela Soluti. Esta documentação é necessária para validação de poderes.
O custo para esta validação, no caso de acionista pessoa jurídica, é de R$ 50,00.

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15. Qualquer acionista pode votar pelo site do Itaú Assembleia Digital?

Apenas os acionistas que possuem suas ações em ambiente escritural podem votar pelo site Assembleia Digital. Acionistas que possuem as ações custodiadas em corretora deverão verificar os procedimentos para votar com a instituição custodiante da ação.

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16. Qual prazo para confirmar o voto quando a assinatura estiver pendente? O acionista pode refazer o voto à distância a partir do sexto dia anterior à assembleia?

Até 7 dias antes da assembleia presencial o voto deve estar finalizado / assinado.

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17. Como o acionista confirma que seu voto foi recebido?

Após finalizar o voto com o certificado digital, o acionista receberá um e-mail de confirmação (noreply@assembleiadigital.certificadodigital.com). O voto recebido será conciliado com os registros do escriturador e com as informações de votos a distância recebidas da B3. Em decorrência dessas conciliações, o voto poderá ser cancelado.

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18. Quais as situações em que o voto pode ser cancelado?

O voto recebido pelo site será conciliado com os registros do Itaú e com as informações de votos a distância enviados pela B3. Em decorrência dessas conciliações se houver alguma das situações abaixo o voto será cancelado:

1 - O CPF / CNPJ informado não possui posição de ação da Companhia;

2 - A posição do CPF / CNPJ está custodiada em instituição custodiante (corretoras de valores mobiliários). Note que, neste caso, o voto deverá ser realizado com o custodiante da ação. Confira com seu custodiante os procedimentos para votar;

3 - No caso do cadastro estar desatualizado, não será possível comparar o CPF / CNPJ informado no momento do voto com aquele indicado nos registros de ações escriturais da Companhia, impedindo a validação do voto. Nesse caso, o acionista, ou representante deve realizar a atualização do cadastro.

4 - Se o Escriturador realizar a conciliação dos votos exercidos por meio de custodiantes com os votos recebidos pelo site e houver conflito de instrução de voto de um mesmo CPF / CNPJ, os respectivos boletins de voto a distância serão rejeitados. O cancelamento atinge todo o boletim, e não apenas a deliberação em que foi identificada a divergência.

5 - Votos encaminhados por investidores que possuam mais de 5% do capital da emissora poderão ser submetidos a procedimento de confirmação (“call back”) por meio de informações de contato detidas pela Itaú Corretora ou o Itaú Unibanco (conforme o caso), em seus registros. Nesse caso, referidos votos somente serão considerados válidos após tal confirmação e, em sua ausência, serão descartados.

Em todos os casos acima, será enviado um email informando que o voto foi cancelado em até 5 dias úteis após a realização do voto. Para a situação nº 4, a conciliação será realizada apenas 5 dias antes da assembleia, de modo que o email será enviado somente em data próxima a data da Assembleia.

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Demais assuntos

19. Como saber onde as ações estão custodiadas?

Pessoas físicas podem obter informações sobre as ações pela internet, inclusive informação sobre a custódia da ação, se em sistema escritural ou em corretora. Na consulta posição acionária, buscar a coluna “Custódia” e quando constar Itaú, refere-se a custódia escritural, se constar B3 a custódia está em Corretora. Para acessar as informações pela internet:
Correntista do Itaú, podem acessar a conta e no menu Investimentos buscar por Ações Escrituradas pelo Itaú.                                      
Não correntista do Itaú, podem consultar pelo site da Itaú Corretora (www.itaucorretora.com.br).  Acessar a aba "Não correntista" e realizar o cadastro em “Quero me cadastrar”.

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20. Como consultar as assembleias e a situação do voto realizado pelo site?

Para verificar o histórico de votos realizados pelo site, basta entrar com login e senha e no Menu Agenda de assembleias clicar no histórico da assembleia desejada.

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